quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CNH É OBRIGATÓRIA PARA GUIAR BICICLETA MOTORIZADA

Segundo o Código Nacional de Trânsito, a CNH é obrigatória para guiar bicicletas motorizadas. O motorista deve usar capacete e não pode trafegar em ciclovias e rodovias. Porém, alguns motoristas desconhecem as normas.

DL bicicletamotorizadacreditomatheustageÉ comum encontrar bicicletas motorizadas pelas ruas de Sarandi. Seja para diversão, locomoção ou trabalho, esse tipo de veículo está invadindo o trânsito das vias e das ciclovias, causando graves acidentes. 

Como é o caso do trabalhador Gilmar Araujo Costa, 29, morador do Jd. Tropical, em Sarandi, que no dia 10/07/2012 trafegava com  um protótipo motorizado (bicicleta motorizada) pela Avenida Belo Horizonte, e sofreu um grave acidente ao chocar-se com um caminhão no cruzamento da Rua Machado de Assis, que é via preferencial.

Costa sofreu TCE grave e foi encaminhado para o Hospital Metropolitano, onde passou por várias cirurgias e ficou internado por vários dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).


Costa, que pilotava um protótipo motorizado, teve o veículo apreendido pela Guarda Municipal. Por se tratar de um veículo ciclomotor o Contran exige que o condutor possua CNH ou ACC (Autorização para Condução de Ciclomotor) para conduzi-lo.


Ambos documentos somente podem ser adquiridos por maiores de 18 anos.

Nas lojas que trabalham com este tipo de veículo existem dois tipos de bicicletas motorizadas, as que funcionam com gasolina e as elétricas. A primeira não tem luz traseira. Já a elétrica, em alguns modelos, não tem retrovisor. Mas o que mais impressiona são os preços. As elétricas, da marca Verde Bike, variam entre R$ 2.390,00 a R$ 3.590,00. Já as que precisam de combustível, da marca Bikelete, variam entre R$ 2.399,00 a R$ 2.599,00.

Trânsito

Segundo informações, a Policia Militar e a Secretaria Municipal de Trânsito de Sarandi, fiscalizam o uso de bicicletas motorizadas de acordo com a Resolução 375 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em março de 2011, o CONTRAN equiparou a bicicleta motorizada aos veículos ciclomotores (com duas ou três rodas e potência máxima de 4 quilowatts e velocidade máxima de 50 km/h), incluindo novas regras de uso de itens de segurança na Resolução CONTRAN 315/2009, já estabelecida anteriormente.

A partir do ano passado ficou obrigatório, para condução desses veículos, uso de capacete - tanto o condutor quanto o passageiro; porte ACC (Autorização de Condução de Ciclomotores) ou Carteira de Habilitação categoria “A”; assim como demais itens de segurança, entre eles, espelhos retrovisores; buzina; indicador de velocidade; sinalização noturna frontal, lateral e traseira. Para circular em vias públicas, os motoristas devem seguir as regras de trânsito válidas para os demais veículos. Em área de pedestres, o limite máximo de velocidade é de até 6 km/h. Em motofaixas ou ciclofaixas, a velocidade máxima permitida é 20km/h. Em ciclovia, só é permitida a circulação com o motor desligado, utilizando o pedal (propulsão humana).

A fiscalização do porte da documentação e limite de velocidade é feita pela Polícia Militar e Agentes de Trânsito. Caso seja constatada a ausência de itens de segurança, os Agentes de Trânsito que atuam em âmbito municipal podem autuar o condutor e recolher o ciclomotor ao pátio. A retirada pode ser feita pelo proprietário mediante apresentação de nota fiscal do veículo e de documentos pessoais. 
 
 
 
FONTE: Blog do Sonâmbulo

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