sexta-feira, 27 de abril de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE SARANDI E O PORTE DE ARMA

De vez em quando algumas pessoas têm nos perguntado se as guardas municipais em geral podem portar armas de fogo, pois bem, a Lei Federal nº. 10.826/2003 diz o seguinte no início de sua redação: "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".

O Artigo 6º da referida lei proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional, porém há exceções, como mostra a redação abaixo:

"Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

(...)

IV - os integrantes das guardas municipais em cidades com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço."

Como podemos notar, o Inciso IV da Lei Federal nº. 10.826/2003 deixa bem claro que o porte é permitido aos guardas municipais desde que o município de atuação possua, no mínimo, 50 mil habitantes.

Agora falando especificamente da Guarda Municipal de Sarandi, a lei maior, que é o Estatuto do Desarmamento, permite aos Guardas Municipais o porte de arma e baseado nesta lei também foram criadas a Lei Municipal nº. 1159/2005 e a Lei Complementar nº. 265/2012, que criaram a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública respectivamente. A primeira lei autoriza, logo no seu primeiro artigo, a criação da corporação uniformizada armada ou desarmada, já a Lei Complementar nº 265/2012, no seu artigo 25, também dispõe sobre o armamento da Guarda Municipal.

Sob a luz das Leis acima referidas podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que a Guarda Municipal de Sarandi poderá ser armada e tem respaldo na legislação brasileira para isto. Portanto as especulações, enquetes ou falatórios sobre o assunto são respondidos pelas leis vigentes no país. Não devemos fazer jogo com o assunto, seja ele político ou pessoal, pois com segurança pública não se brinca. E, em se tratando de armamento, nosso dever é pensar na proteção de nosso patrimônio e na integridade física dos membros de nossa corporação.

Laércio Lemes Pinheiro
Administrador
Diretor de Segurança Pública
Secretaria Municipal de Segurança Pública

1 comentários:

SOBRE SER CONTRA OU A FAVOR EU DIGO O SEGUINTE:
A GENTE TEM QUE SE PREOCUPAR COM OS BANDIDOS QUE ANDAM ARMADOS EM SARANDI, E NÃO COM QUEM VAI AJUDAR A MANTER A PAZ E A ORDEM EM NOSSA CIDADE.

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