terça-feira, 29 de novembro de 2011

PREFEITO DE SARANDI QUER REDUZIR SALÁRIOS

Por Luiz de Carvalho
Vontade popular
"Proponho que o salário
do próximo prefeito seja
de R$ 15.870, que é o
valor atual e mais a
correção monetária"
Carlos Alberto de Paula
Júnior (PDT)

Prefeito de Sarandi
O projeto de lei encaminhando à Câmara Municipal pelo prefeito de Sarandi, Carlos Alberto de Paula Júnior (PDT), fixando o salário do prefeito do mandato 2013/2016, pode não ser votado e assim ficar valendo o projeto que os vereadores aprovaram na semana passada, pelo qual o prefeito do próximo mandato terá R$ 19.800 de salário por mês. A proposta do prefeito é para que o salário seja de R$ 15.870. A proposta de De Paula pode não ser votada porque mudaria o projeto anterior, que é de autoria da Mesa Diretora da Câmara e não do Executivo. Assim, segundo os vereadores, só a Mesa pode propor modificações. O caso vai ser analisado pelo Jurídico da Câmara. O prefeito disse que ao tentar baixar o subsídio aprovado pelos vereadores procura adequar o ganho de prefeito à realidade do município e à vontade popular.

Na semana passada, associações de moradores, de empresários e, principalmente, as igrejas, manifestaram-se contrárias ao aumento aprovado pela Câmara, que estabelece subsídios de R$ 7.980 para vereador e de R$ 19.800 para o prefeito. Neste domingo, durante a missa da matriz de Nossa Senhora das Graças, o padre Ednei José Rigolin colocou em um telão os salários aprovados e os nomes dos vereadores que votaram pela aprovação. "O que o prefeito ganha é bem menos do que parece", diz De Paula, lembrando dos R$ 13 mil fixados atualmente acabam chegando às mãos dele pouco mais de R$ 8 mil depois de todos os descontos.

"Proponho que o prefeito do próximo mandato tenha um salário de R$ 15.870, que é o salário atual e mais a correção", destaca.

A Prefeitura de Sarandi publicou domingo, no Diário Oficial do Município, as duas leis aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo prefeito fixando os subsídios dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais a partir de primeiro de janeiro 2013.
As leis citam que a atualização monetária será feita a cada ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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